Detran esclarece dúvidas sobre impostos aos proprietários de veículos

Existem ainda muitas dúvidas aos proprietários de veículos em relação ao imposto a ser pago, o IPVA, que é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pago ao Estado por todos os proprietários de veículos, sendo cobrado sempre no início de cada ano. Outro imposto que deve ser pago anualmente e deixa dúvidas é o Licenciamento 2021.

O imposto pode ser pago de uma única vez, o que gera descontos ao consumidor, ou em três ou mais parcelas, isso vai depender do estado a qual o veículo está vinculado, existem casos que que ficam imunes e isentos do pagamento do imposto do IPVA.

Propriedades do Imposto

Porem em alguns estados, carros com 10 anos já conseguirem a isenção do IPVA, mas existem vários projetos nos estados de acabar com a isenção desse imposto, defendem a tese de que carros antigos poluem mais a atmosfera por isso essa briga pra extinguir a isenção de carros antigos.

O proprietário de veículos automotores pode fazer a quitação do IPVA 2021 SP pagando à vista, mas também pode realizar o pagamento em parcelas, dividindo o valor em até três vezes.

Sabe-se que grande parte dos residentes do estado de São Paulo possuem um veículo automotor, por isso, há tanto congestionamento nas rodovias. Sendo assim, é preciso que os condutores se informem sobre o pagamento do Licenciamento 2021 SP e de outros impostos e taxas.

São imunes ao imposto os veículos de propriedade:

  • Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • Veículos dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos;
  • Veículos dos templos religiosos de qualquer culto.

São isentos:

Embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizativas de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;

Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;

  • Veículos adaptados para deficientes físicos;
  • Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
  • Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
  • Embaixadas, representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas;
  • Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação.